Contratos descumpridos, danos morais, cobranças indevidas, problemas com imóveis ou acidentes que geraram prejuízo — o Direito Civil está presente nas situações mais cotidianas. O Dr. Jorge Souza orienta e representa tanto quem busca reparação quanto quem precisa de defesa.
Nas ações cíveis, o escritório atua tanto como autor — representando quem sofreu o dano ou tem um crédito a receber — quanto como réu, defendendo quem é acionado judicialmente. Cada caso é analisado individualmente para identificar a melhor estratégia processual.
O Direito Civil abrange uma ampla variedade de situações do dia a dia. Conheça os casos em que o escritório pode ajudar.
Situações que causam sofrimento, constrangimento ou abalo psicológico podem gerar direito à indenização por dano moral, independentemente de prejuízo financeiro comprovado.
Quando um ato ilícito ou inadimplemento causa prejuízo financeiro concreto, é possível buscar a reparação pelos danos emergentes e pelos lucros cessantes.
Compra, venda, locação e disputas envolvendo imóveis exigem atenção jurídica especializada para evitar prejuízos e garantir a segurança da transação.
Quando um ato ou omissão causa dano a outra pessoa, nasce a obrigação de reparar. O escritório atua em casos de responsabilidade civil subjetiva e objetiva.
Créditos não pagos podem ser cobrados judicialmente. Da mesma forma, o escritório atua na defesa de quem é cobrado de forma indevida ou abusiva.
O Código de Defesa do Consumidor assegura direitos amplos a quem adquire produtos ou serviços. O escritório atua tanto em defesa do consumidor quanto de fornecedores acionados.
No Direito Civil, cada tipo de ação tem um prazo máximo para ser ajuizada. Após esse prazo, o direito de buscar reparação na Justiça se extingue.
Os prazos acima são referenciais. O prazo exato depende da natureza da ação e das circunstâncias do caso. Consulte um advogado para verificar se o seu direito ainda pode ser exercido.
Avaliamos os fatos, documentos e o enquadramento legal do caso para identificar os fundamentos da ação ou da defesa.
Definimos o caminho mais adequado — ação ordinária, tutela de urgência, execução ou defesa — e os pedidos cabíveis para o caso concreto.
Acompanhamos todas as fases processuais, produzimos provas, apresentamos alegações e representamos o cliente nas audiências designadas.
Com a sentença favorável, acompanhamos o cumprimento da decisão — seja o pagamento da indenização, a entrega do bem ou a execução do título.
O dano moral é reconhecido quando há ofensa à honra, imagem, dignidade ou integridade psicológica de uma pessoa, causada por ato ilícito de terceiro. Não é necessário comprovar prejuízo financeiro — basta demonstrar o fato que gerou o sofrimento e o nexo com a conduta do responsável. A análise do caso concreto é fundamental para verificar o cabimento e estimar o valor da indenização.
Sim. Cheques e notas promissórias são títulos de crédito que permitem a execução judicial direta, sem necessidade de processo de conhecimento. O prazo para execução do cheque é de 6 meses a partir do vencimento; da nota promissória, 3 anos. Após esses prazos, ainda é possível cobrar pela via ordinária, dependendo das circunstâncias.
É possível ingressar com ação para cancelamento da negativação e, dependendo das circunstâncias, pleitear indenização por dano moral. A inscrição indevida em cadastros de inadimplentes — quando não há dívida ou quando a dívida já foi paga — é reconhecida pelos tribunais como causa de dano moral. Reúna os comprovantes e procure um advogado.
Sim. O Código Civil prevê responsabilidade do vendedor pelos vícios ocultos que tornem o imóvel impróprio para o uso a que se destina ou que diminuam seu valor. O comprador pode pedir o abatimento do preço, a resolução do contrato ou a reparação dos danos. O prazo para reclamar é de 1 ano a contar da ciência do vício.
Procure um advogado imediatamente. Em ações cíveis, há um prazo para apresentação de contestação — geralmente 15 dias úteis a partir da citação. Perder esse prazo pode resultar em revelia, ou seja, os fatos alegados pelo autor podem ser presumidos verdadeiros. Não ignore a citação e não espere — o prazo começa a correr independentemente de você ter sido informado.
Seja para buscar reparação ou para se defender de uma ação, o primeiro passo é entender o que a lei permite no seu caso. Entre em contato com o Dr. Jorge Souza.
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