Área de Atuação

Se o INSS negou
seu pedido, isso não
significa que acabou.

A negativa do INSS é frequente — e muitas vezes injusta. O Dr. Jorge Souza atua administrativamente e judicialmente para garantir que você receba o benefício a que tem direito, desde a aposentadoria até o BPC/LOAS.

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Antes de ir à Justiça, há uma etapa administrativa

Quando o INSS nega ou cancela um benefício, é possível recorrer administrativamente — sem precisar acionar a Justiça imediatamente. O escritório atua nessa fase, elaborando recursos junto ao próprio INSS. Se o recurso administrativo não for suficiente, a próxima etapa é a Justiça Federal, onde também atuamos para reverter a decisão.

Benefícios que podem
ser pedidos

Do pedido inicial ao recurso judicial, atuamos em todas as etapas para que você receba o que a Previdência Social determina.

01
👴
Aposentadoria por Idade

Trabalhadores urbanos e rurais que atingem a idade mínima e cumprem o período de carência têm direito à aposentadoria por idade.

  • Homens: 65 anos com 180 contribuições mensais
  • Mulheres: 62 anos com 180 contribuições mensais
  • Trabalhador rural: regras diferenciadas de comprovação
  • Recurso em caso de negativa do INSS
  • Ação judicial quando esgotada a via administrativa
02
🏗️
Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para quem contribuiu por longo período e deseja se aposentar antes da idade mínima, com análise do tempo já acumulado.

  • Análise do CNIS e histórico de contribuições
  • Contagem de tempo de contribuição em diferentes vínculos
  • Inclusão de períodos trabalhados informalmente
  • Regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019)
  • Recurso por negativa ou cálculo incorreto
03
⚠️
Aposentadoria Especial

Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde — ruído, calor, produtos químicos, entre outros — têm direito à aposentadoria em menos tempo.

  • Atividades com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos
  • Análise do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • Conversão de tempo especial em comum
  • Reconhecimento judicial de atividade especial não homologada
  • Recurso por negativa de enquadramento
04
🏥
Aposentadoria por Invalidez / Benefício por Incapacidade

Quem não pode trabalhar por doença ou acidente tem direito a benefício por incapacidade — temporária ou permanente. A perícia do INSS frequentemente subestima a gravidade dos casos.

  • Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por Invalidez (incapacidade permanente)
  • Recurso após resultado desfavorável em perícia médica
  • Ação judicial com laudo médico pericial
  • Restabelecimento de benefício indevidamente cessado
05
🤲
BPC / LOAS

O Benefício de Prestação Continuada é um direito constitucional para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. A negativa do INSS pode ser contestada judicialmente.

  • BPC para pessoa com deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial)
  • BPC para idoso a partir de 65 anos em situação de hipossuficiência
  • Análise dos critérios de renda familiar per capita
  • Recurso administrativo e ação judicial em caso de negativa
  • Revisão de benefício já concedido com valor incorreto
06
🕊️
Pensão por Morte

Com o falecimento do segurado, os dependentes têm direito à pensão por morte. A negativa ou o cálculo incorreto do benefício pode ser contestado.

  • Reconhecimento da qualidade de dependente
  • Pensão para cônjuge, filhos e demais dependentes
  • Comprovação de dependência econômica
  • Recurso por negativa ou cancelamento indevido
  • Ação judicial para reconhecimento do direito

Seu benefício pode
estar calculado errado

Mesmo quem já recebe benefício do INSS pode ter direito a receber mais. Erros no cálculo, competências não computadas e mudanças de legislação podem justificar uma revisão.

Revisão da vida toda STF — Tema 1.102
Inclusão de contribuições não computadas CNIS
Correção do salário de benefício Lei 9.876/99
Revisão por atividade especial não reconhecida Decreto 3.048
Acumulação indevida de descontos Revisão

O prazo para revisão de benefícios previdenciários é de 10 anos a contar da concessão ou do momento em que o segurado tomou ciência do erro. Não espere — verifique se o seu benefício está correto.

Do pedido ao
benefício garantido

01

Análise do caso

Levantamos o histórico previdenciário pelo CNIS, analisamos contribuições, vínculos empregatícios e documentos médicos para identificar o benefício cabível.

02

Requerimento administrativo

Damos entrada no pedido junto ao INSS com toda a documentação necessária. Em caso de negativa, elaboramos o recurso administrativo imediatamente.

03

Ação judicial (se necessário)

Esgotada a via administrativa sem resultado favorável, ingressamos com ação na Justiça Federal — com toda a fundamentação e provas reunidas nas etapas anteriores.

04

Concessão e acompanhamento

Com a decisão favorável, acompanhamos a implantação do benefício e os atrasados (parcelas retroativas) a que você tem direito.

Perguntas sobre
Direito Previdenciário

Sim. A negativa do INSS não é definitiva. É possível interpor recurso administrativo junto ao próprio INSS e, caso o recurso seja negado, ingressar com ação judicial na Justiça Federal. Muitas negativas são revertidas tanto na via administrativa quanto na judicial, especialmente com o apoio de documentação adequada e representação jurídica.

Depende de alguns requisitos previstos em lei. Períodos trabalhados sem registro formal podem ser reconhecidos judicialmente, mas exigem prova da atividade laborativa — como contracheques, testemunhos, declarações de empregadores ou outros documentos. Consulte um advogado para analisar as possibilidades no seu caso específico.

O cancelamento pode ser contestado administrativamente em até 30 dias. Se o prazo já passou, ainda é possível ingressar com ação judicial para o restabelecimento do benefício, apresentando nova documentação médica que comprove a continuidade da incapacidade. Não espere — procure orientação jurídica logo após o cancelamento.

O critério de renda para o BPC/LOAS é de até 1/4 do salário mínimo per capita familiar. Consulte um advogado para analisar se o seu caso preenche os requisitos necessários.

Sim. Em ações previdenciárias, o segurado tem direito a receber as parcelas retroativas desde a data do requerimento administrativo — ou, em alguns casos, desde a data do início da incapacidade ou do direito ao benefício. Esse valor é pago pelo INSS por meio de precatório ou RPV (Requisição de Pequeno Valor), conforme o montante.

Próximo passo

Seu direito previdenciário
não deve ser ignorado

Se o INSS negou, cancelou ou calculou errado o seu benefício, entre em contato. O Dr. Jorge Souza analisa o seu caso e orienta sobre os caminhos possíveis.

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